- 2 de março de 2017
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Na hora de elaborar a Declaração de IR Pessoa Física sempre surgem dúvidas, algumas perguntas que sempre estão a preocupar várias pessoas.
Pensando nisso, disponibilizamos aqui as 6 principais perguntas que sempre surgem nessa época:
1 – Quem pode ser dependente para fins de imposto de renda?
Cônjuges, companheiro e companheira que tenham filhos em comum, vivem juntos há mais de 5 anos.
Filhos e enteados até 21 anos ou 24 anos, caso estejam cursando faculdade ou então curso técnico. Caso os filhos sejam incapazes ao trabalho, não há limitação quanto a idade.
Irmãos, Netos e Bisnetos, desde que os mesmos não tenham arrimo de pais e que o declarante possua a guarda judicial dos mesmos (observando as mesmas regras aplicadas aos filhos).
Pais, Avós e Bisavós, desde que no ano de 2016 não tenham auferido rendimentos superiores a R$ 22.847,00
2 – Um mesmo dependente pode ser informando em mais de uma declaração?
Regra geral, o mesmo dependente não pode constar em mais de uma declaração. Exceção ocorre quando há mudança de dependência durante o ano.
3 – A pensão alimentícia recebida pelos filhos é tributada na declaração da mãe?
Se a mãe optar pelo modelo completo da declaração e incluir o filho como dependente, os valores recebidos de pensão alimentícia também deverão ser incluídos na declaração e sofrerão tributação. No entanto, a mãe pode optar por não declarar o filho como seu dependente e o mesmo elaborar sua declaração separadamente. Nesse caso a mãe não aproveitará a dedução do filho como dependente, mas também não irá tributar a pensão alimentícia. Por fim, o filho que informar a declaração separadamente poderá ou não sofrer tributação conforme os rendimentos de pensão recebidos.
4 – Além da pensão alimentícia fixada judicialmente, podem ser deduzidas as despesas médicas e com educação?
Quem paga pensão alimentícia poderá deduzir os valores desde que ela tenha sido fixada em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou com base nas regras do cartório estabelecidas no CPC. As despesas com educação e despesas médicas são permitidas desde que obedeçam essas regras. Contudo se o pai decide pagar deliberadamente, ele não poderá realizar o abatimento no IR. Contudo, caso haja uma decisão judicial, ele poderá deduzir.
5 – Os imóveis podem ser atualizados pelo valor de mercado? E pelo valor venal?
A legislação do Imposto de Renda, não admite a atualização do valor do bem nem pelo valor de mercado e nem pelo valor venal. O contribuinte deve considerar como valor do imóvel exatamente o que ele pagou. O que representará o custo do imóvel. A exceção à regra será o caso dele realizar alguma benfeitoria, alguma ampliação ou alguma reforma, desde que autorizada pelo órgão municipal competente, e então ele poderá acrescentar ao valor do imóvel esses gastos que ele teve.
6 – Qual o custo do imóvel adquirido por meio de financiamento?
Nesse caso, o contribuinte deverá informar na ficha bens e direitos, na coluna descrição, todos os dados da operação e do financiamento. No campo “situação 31/12/2015” ele deverá indicar o valor zerado e no campo “situação 31/12/2016” ele deverá colocar todos os valores das parcelas pagas em 2016 (inclusive valores que foram dados de entrada). A partir dos anos seguintes, ele deverá ir adicionando as parcelas pagas durante o ano somado ao valor das parcelas pagas nos períodos anteriores.
Fonte: G1