- 31 de agosto de 2016
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O Livro de Reclamações do Consumidor, é uma nova obrigação para as empresas no Estado do Ceará.
A obrigatoriedade se deu em virtude da publicação da Lei 16.074/2016. Todas as empresas do Ceará, sejam comerciais ou prestadoras de serviços, estão obrigadas a disponibilizar em seus estabelecimentos o Livro de Reclamações do Consumidor. Dessa forma, existem alguns pontos de atenção que devem ser indicados:
1 – Possuir o Livro de Reclamações do Consumidor;
2 – Disponibilizar sempre que for solicitado, não podem haver imposição de condições;
3 – Afixar no estabelecimento comunicado com a seguinte mensagem: “Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações do Consumidor”.
Confira no Link (https://www.youtube.com/watch?v=msYpezUDM9s) uma apresentação que, nosso Diretor Anderson Oliveira, elaborou acerca do tema.
Aquelas empresas que já possuem implementadas ferramentas de atendimento ao cliente, que permitem o controle das reclamações e o acompanhamento por parte de seus clientes, estão dispensadas da obrigatoriedade do Livro de Reclamações do Consumidor.
Caso tenha alguma dúvida adicional, entrar em contato com a ACSBRASIL Contabilidade.