Confira as novidades acerca da NFe 4.0.
A Nota Fiscal Eletrônica 4.0 é uma atualização da NF-e, ou seja, a antiga versão será substituída. Veja neste artigo como isso ocorrerá e quais as principais mudanças!
1) O que é a NF-e 4.0?
A NF-e 4.0 é a nova versão da Nota Fiscal eletrônica que irá substituir a atual versão 3.10. O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso. Lembrando, a nota fiscal eletrônica só existe digitalmente: é um arquivo eletrônico no formato XML, que carrega as informações de uma operação de compra ou venda organizadas de forma estruturada. Essa estrutura, no arquivo XML, recebe o nome de “layout”.
2) O que muda da antiga NF-e para a 4.0?
São várias as mudanças trazidas pelo layout 4.0 das NF-e, como:
A partir da versão 4.0 da NF-e, será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Ou seja, não será mais permitida a comunicação via protocolo SSL. O motivo desta mudança está amplamente documentado na Internet, pela falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL.
Outra mudança é o campo relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária, que terá novidade. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS, com destaque em campo próprio.
O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.
No caso de medicamentos, o código da Anvisa passa a ser informado sempre em campo específico.
3) Qual a validade dessas mudanças?
Algumas mudanças já estão em vigor, outras ainda não são obrigatórias. Desde novembro de 2017 está aberto o ambiente de homologação para testes e em dezembro de 2017 teve início o funcionamento na prática do ambiente 4.0. Desde então, até hoje, tanto as notas na versão 3.10 quanto as notas na versão 4.0 são aceitas.
Mas fique atento: a versão 4.0 será obrigatória a partir do dia 2 de agosto de 2018. Essa é a data definitiva: depois disso, notas no layout 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).
Dúvidas sobre NFe Complementar? (clique aqui!)
Dúvidas sobre Carta de Correção? (clique aqui!)
Se tiver alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe:
85 3484-7688
fiscal@acsbrasil.com
Fonte: eauditoria