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Saiba o que é o MIT – Módulo de Inclusão de Tributos

Saiba o que é o MIT – Módulo de Inclusão de Tributos

A partir de janeiro de 2025, o cenário das obrigações acessórias e tributárias no Brasil será transformado com a chegada do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos). Contudo, essa novidade acompanha a extinção da tradicional Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a consolidação da DCTFWeb como o principal ambiente para a confissão de dívidas tributárias.

ENTENDA O QUE É O MIT – Módulo de Inclusão de Tributos

O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é uma nova ferramenta criada pela Receita Federal, que deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2025. Assim, tem como intuito modernizar a forma como os contribuintes declaram débitos tributários federais.

À primeira vista, o MIT foi divulgado a partir da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que fala sobre o fim da DCTF e implementação da DCTFWeb para os contribuintes. Embora ainda não exista uma instrução normativa detalhada que regulamente o funcionamento do MIT, sabemos que essa mudança marca um avanço significativo na simplificação das obrigações acessórias.

Com o MIT, o contribuinte irá inserir as informações diretamente na plataforma e, em seguida, esses dados alimentam a DCTFWeb, consolidando a confissão de dívidas tributárias. Esse novo módulo não apenas simplifica a rotina fiscal, mas também reduz erros e oferece mais segurança no cumprimento das obrigações tributárias.

Confira quais tributos deverão ser informados no MIT

Segundo a Instrução Normativa 2237/24, que extingue a DCTF mensal, o MIT pode abranger os seguintes tributos federais:

  • Contribuição Social sobre apostas de quota fixa
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • PIS/PASEP
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
  • Cide Combustíveis
  • Cide Remessas
  • Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional)

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe:
85 3484-7688
fiscal@acsbrasil.com

Fonte: MAKRO SYSTEM

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