Está pensando em exportar? Confira nossa matéria!
Na realidade empresarial, a atividade de exportação é muito válida de ser considerada. Dentre os pontos positivos, é possível destacar: incentivo governamental já que alguns impostos não incidem nessa operação (ICMS, PIS, COFINS) e a realidade cambial. Nesse artigo você verá como exportar.
Exporta Fácil Correios
Nessa matéria falaremos especialmente de uma solução que os Correios disponibilizam no intuito de desburocratizar o processo de exportação, bem como acelerar o processo. Dessa forma, para realizar a exportação via solução Exporta Fácil dos Correios, é necessário observar os seguintes pontos:
- Possuir cadastro no ID Correios. Para realizar tal cadastro você pode acessar o link (clique aqui);
- Realizar o Login no Site dos Correios para realizar a Pré-postagem (clique aqui);
- Realizar a Pré-postagem efetivamente. Nesse momento você indicará se enviará Documento ou Não-Documento. Mercadorias são exemplos de remessas de Não-Documento. Veja imagem a seguir:
- Como visto nas imagens acima, será necessário inserir informações acerca do item a ser despachado;
- Após concluída a etapa da pré-postagem, será gerado um número de controle. Esse número de controle deverá ser informado em uma agência dos Correios dentro de um prazo de até 10 dias para confirmar a postagem.
Sugerimos que, antes de realizar a primeira postagem via Exporta Fácil Correios, compareça em uma agência dos Correios e verifique se há algum detalhe adicional. Saiba que, dependendo do item que você irá exportar, poderá haver algum tratamento específico ou mesmo impedimento de realizar a exportação.
Emissão NFe
Conforme informamos no início da matéria, o Governo possui interesse que as empresas exportem, isso favorece nossa conhecida Balança Comercial. Constitucionalmente, inclusive, existe determinação de não incidência de alguns impostos. Dessa forma, nesse tópico, apontaremos informações que deverão ser observadas no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
CFOP
- 7.101 – Caso seja produto
- 7.102 – Caso seja mercadoria
CST ICMS
- 41 (Não tributável) – Colocar no campo de observações: Decreto 31.471/14 art 3 ao 11 e Decreto 24.569/97 art 4 inciso XIV
CST PIS / COFINS
- 08 – Sem incidência
CST IPI
- 53 – Saída não tributada
Dependendo do sistema emissor de NFe que sua empresa utilize, será necessário entrar em contato com o suporte.
Se tiver alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe:
85 3484-7688
fiscal@acsbrasil.com
Fonte: ACSBRASIL