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Dicas para o IR 2016

Quem deve declarar?

Segundo o especialista Antonio Teixeira, da consultoria IOB Sage, terá de fazer a declaração neste ano quem tiver recebido, em 2015, renda tributável acima de R$ 28.123,91 ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A principal recomendação para o momento é procurar se organizar, levantando e separando os principais documentos como comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis como gastos com educação e saúde. Fazer isso com antecedência é o melhor caminho para facilitar o preenchimento do programa, na hora em que ele for liberado pela Receita.

Ferramenta de rascunho

A Receita também disponibiliza uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração do IR 2016, onde é possível colocar as informações gradualmente, antes do lançamento oficial do programa da declaração, podendo depois apenas importar o arquivo.

“O importante é que o rascunho poderá ser importado para o programa IRPF 2016, e deixará a declaração pronta para ser transmitida”, explica Antonio Teixeira.

Na ferramenta é possível já incluir os dados de identificação do contribuinte, rendimentos, bens, dívidas e informações de terceiros, como dependentes e cônjuge. Também dá para saber se é mais vantajoso optar pelo modelo simplificado ou completo.

Para quem não tem muita prática, a recomendação é preencher pelo modelo completo, que permite lançar gastos dedutíveis. Mas se o contribuinte não tem muitas despesas que podem ser abatida deve optar pelo modelo simplificado, com desconto único de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Confira abaixo algumas dicas:

• Resgate a declaração do ano anterior – O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvos no computador para facilitar o processo.

• Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras – Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, recisões, etc.

• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas – Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.

• Levante as informações de compra ou venda de bens – A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.

• Exija os informes das fontes pagadoras – As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.

• Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.

Fonte: Portal G1

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