- 9 de março de 2016
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O contribuinte do ICMS enquadrado como comércio varejista, inscrito no Cadastro Geral da Fazenda, que fizer opção, de forma expressa, pela campanha Fortaleza Liquida – 2016, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza, realizada em Fortaleza no período de 25.02 a 07.03.2016, poderá recolher o ICMS, relativo a fatos geradores ocorridos no mês de março/2016, em 3 parcelas mensais, iguais, com vencimento em 20.04, 20.05 e 20.06.2016.
Dentre outras mediadas, destacam-se:
a) não será permitido o parcelamento do ICMS para os contribuintes que não fizerem opção pela campanha Fortaleza Liquida – 2016;
b) não poderão participar da campanha os seguintes contribuintes:
b.1) microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional e contribuintes inscritos no regime especial de recolhimento de que trata o RICMS-CE/1997, art. 805;
b.2) enquadrados nas seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Fiscal (CNAE-Fiscal):
b.2.1) 4511-1/01 (Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos);
b.2.2) 4512-9/01 (Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores);
b.2.3) 4512-9/02 (Comércio sob consignação de veículos automotores);
b.2.4) 4541-2/03 (Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas);
b.2.5) 4711-3/01 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados);
b.1.6) 4711-3/02 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados);
b.1.7) 4789-0/09 (Comércio varejista de armas de uso pessoal, suas peças e acessórios, e munições)
b.1.8) 4789-0/06 (Comércio varejista de fogos de artifícios e artigos pirotécnicos);
b.1.9) 4729-6/01 (Comércio varejista de cigarro, de artigos e produtos de tabacaria);
b.3) enquadrados no regime de substituição tributária por CNAE- Fiscal.
(Decreto nº 31.895/2016 – DOE CE de 07.03.2016)
Fonte: Editorial IOB