- 20 de fevereiro de 2017
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O novo Simples Nacional
A sua empresa está suficientemente preparada para as alterações do Simples em 2018?
Em 2018 teremos muitas mudanças no Simples, mas o que mais vai mudar é a sistemática de cálculos para geração da DAS.
O novo formato do Simples enxugou as tabelas para que cada uma contenha apenas 6 faixas e teve a redução de um anexo, que em vez de 6 serão 5.
Os prestadores de serviços é quem sentirão mais essa mudança, pois agora as empresas que anteriormente eram enquadradas somente observando a sua atividade em um determinado anexo, terão de verificar também o valor mensal da sua folha de salários.
Isso porque, caso a folha da empresa no mês ficar menor que 28% de seu faturamento, a empresa se enquadrará em um anexo, e se for superior a isso será em outro.
Apesar de as alterações só efetivamente vigorarem em 2018, já é interessante verificar e ter uma projeção de como ficará a tributação das empresas pelas novas regras do Simples, observando sempre dentro dos ditames legais, quais as regras de tributação mais vantajosas para as mesmas.
Com as novas tabelas do Simples Nacional, a Receita pretende estimular o micro e pequeno empreendedor a se desenvolver com mais segurança.
A lei 155/16, que trouxe estas mudanças, acabou ficando conhecida como “Crescer sem medo”, justamente para garantir a segurança e viabilidade dos micro e pequenos empreendimentos do país.
Entre as novas regras de sistemática de cálculo, a empresa trabalhará com 2 alíquotas no Simples, uma chamada de alíquota efetiva, e outra de alíquota nominal.
Para cálculo do Simples, se tem na tabela por faixa de enquadramento a alíquota nominal, mas é necessário encontrar a alíquota efetiva por meio da seguinte equação:
RB12 x Alíq – PD
__________________
RB12
Onde RBT12 é a receita dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração; Aliq é a alíquota de faixa de enquadramento da empresa na tabela do Simples (alíquota nominal); e PD é o valor de parcela de dedução, também constante nas novas tabelas do Simples.
O Congresso ao aprovar a LC 155/16 trouxe muitas vantagens para o micro e pequeno empreendedor, como um parcelamento estendido em 120 meses, trouxe a figura do investidor anjo, e regulamentou algumas outras atividades.
Mas o cálculo em si do Simples ficará a partir de 2018 mais complexo do que já era, e mais uma vez pode se dizer que o Simples realmente não está mais Simples.
Fonte: Contabilidade Na Tv