- 20 de julho de 2017
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Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Sistemas de Autorização da NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidades das informações contidas no referido cadastro.
Dessa forma, o processo de validação das NFe’s passará a verificar o atendimento a essa determinação, podendo o não atendimento impossibilitar a emissão dos Documentos Fiscais.
O Confaz, através do Ajuste Sinief 7/2017, divulgou Cronograma contendo os CNAE’s das empresas e o prazo para início das validações, confira:
Evite ficar impossibilitado de emitir NFE.
Fonte: Ajuste Sinief nº 7/2017 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Danfe.