Ausência de Selo em NFE
Dentre os principais pontos de inconsistência fiscal em uma empresa, é possível destaca a Falta de Selo nas Notas Fiscais de entrada. Via de regra, como todos sabemos, a Selagem da NFE deverá ocorrer no Posto Fiscal de Fronteira, no momento de entrada no item. Contudo, nem sempre isso ocorre. Concorda?
Contextualização
A Selagem da NFE trata-se de uma obrigação acessória. Existem diversas outras obrigações da mesma natureza, dentre as quais podemos citar o SPED Fiscal. Acontece que o FISCO, nos últimos 5 anos, tem investido fortemente em tecnologia. Isso está incrementando bastante os controles e a capacidade de acompanhamento de todas as empresas por parte da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) bem como da Receita Federal do Brasil (RFB).
Selagem da NFE no SANFIT
Quando em decorrência da entrada interestadual, por algum motivo não houver o registro da Nota Fiscal na fronteira do Estado, a solicitação da selagem (registro no SITRAM), somente através do Sistema SANFIT, e para tanto deverá acessar o portal da SEFAZ/CE com certificado digital do contribuinte para solicitar a selagem da NF-e. A selagem (registro no SITRAM da NF-e de entrada interestadual) deve ocorrer, preferencialmente até o mês subsequente, não obstante não ter um prazo determinado, deve ocorrer antes de ação fiscal.
Penalidade (não selagem)
Entregar, transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria acompanhada de documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito ou virtual ou registro eletrônico equivalente, quando oriunda do exterior do País ou de outra unidade da Federação, não se aplicando às operações de saídas interestaduais: multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da operação (art. 123, III, da Lei 12.670/06, alterado pela Lei 16.258/17, efeitos a partir de 09/06/17).
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Fonte: ACSBRASIL e ICMS Prático