A gestão de uma empresa envolve diversas responsabilidades financeiras, então é comum buscar formas de reduzir as despesas mensais para manter o orçamento em dia. Contudo, alguns empregadores decidem oferecer trabalho sem carteira assinada, mantendo colaboradores de forma irregular.
Essa é uma prática que traz diversas consequências, então é fundamental que o gestor entenda quais são as penalidade, bem como os direitos de quem não trabalha com a carteira assinada e as alternativas para reduzir os cursos de forma legal, principalmente com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista.
Pensando nisso, neste post, esclarecemos 5 pontos importantes sobre o trabalho sem carteira assinada. Continue a leitura e se informe!
1- Exigir trabalho sem carteira assinada é uma infração
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a CTPS deve ser obrigatoriamente apresentada pelo trabalhador ao empregador, sendo obrigação da empresa fazer o registro em até 48 horas de todas as informações sobre o contrato.
De acordo com a lei, em todas as atividades é obrigatório que o empregador registre todos os trabalhadores, por meio de livros, fichas ou sistema eletrônico, seguindo as instruções do Ministério do Trabalho, assim, o descumprimento dessa norma é uma infração.
A penalidade nesses casos é de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado e, em caso de reincidência, a multa por não assinar a carteira de trabalho é dobrada. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o valor-base é reduzido para R$ 800,00 (oitocentos reais).
2- Não assinar carteira de trabalho não exime a empresa de suas obrigações
Ao deixar de assinar a carteira de trabalho do empregado, muitas empresas acreditam que não terão obrigações trabalhistas e que isso garantirá a redução de custos. Esse é um erro comum, mas é fundamental entender que essa prática não exime o empregador de observar os direitos do trabalhador.
Caso o colaborador ingresse com uma reclamatória trabalhista, com o objetivo de obter o reconhecimento do vínculo empregatício, e ganhe a ação, a empresa deverá arcar com todas as verbas que não foram pagas durante o contrato, incluindo:
- horas extras;
- adicional noturno, se houver;
- adicional de insalubridade ou de periculosidade, se for o caso;
- FGTS;
- INSS;
- férias;
- 13º salário;
- aviso prévio.
Além de outros direitos previstos em normas coletivas ou garantidos pela empresa aos outros trabalhadores. Vale ressaltar que todas as verbas serão pagas com juros e correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Desse modo, apesar de, de início, parecer uma alternativa econômica, essa prática pode resultar em grandes prejuízos para o negócio.
3- Existem alternativas legais para reduzir os custos
Se a empresa precisa reduzir as despesas com folha de pagamento, existem medidas legais que podem ser adotadas, sem precisar optar pelo trabalho sem carteira assinada. Com a lei da terceirização e a reforma trabalhista, os empregadores contam com diversas alternativas para contratar mão de obra.
Terceirização de mão de obra
Em 2017 também foi aprovada a Lei n.º 13.429, que permitiu a terceirização de qualquer atividade da empresa. Até então, o assunto era regulamentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia que as atividades fim fossem terceirizadas, mas agora não há mais restrições.
Ao optar por esse tipo de contrato, a empresa paga apenas o valor contratado à prestadora de serviços, que enviará os trabalhadores conforme acordado e se responsabilizará pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas. Além da redução nos custos mensais, essa opção também evita os gastos com rescisões contratuais, que podem ter um valor elevado.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente foi uma inovação da reforma trabalhista. Nessa modalidade, o empregado é contratado para cumprir uma jornada não contínua, que pode ser por algumas horas ou dias da semana, conforme a necessidade do empregador.
A empresa deve convocá-lo com 3 dias de antecedência e o trabalhador tem a opção de recusar o serviço. Como a remuneração é proporcional ao salário mínimo, ao piso da categoria ou ao salário de outro empregado que exerça a mesma função em tempo integral, é possível reduzir as despesas, já que a empresa pagará apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Home office
O empregador pode contratar um trabalhador para que ele cumpra suas funções fora das dependências da empresa. Todos os direitos trabalhistas são garantidos, porém, não há controle de jornada e, consequentemente, também não incide horas extras.
Nesse caso, a maior vantagem do home office é que a empresa não precisará de espaço físico ou estrutura específica para o trabalhador, o que gera custos indiretos. Dependendo da função, essa também é uma ótima modalidade de contratação para garantir colaboradores mais motivados.
Porém, é preciso estar atento ao volume de tarefas exigido do trabalhador, para que sejam compatíveis ao exercício da função dentro de uma jornada normal. Outra questão importante é que a empresa deve adotar os cuidados referentes à medicina e segurança do trabalho, instruindo o trabalhador para que ele adote todas as medidas de prevenção.
4-Existe um prazo para o trabalhador entrar com a ação judicial
Em caso de ação trabalhista de algum colaborador que exercer um trabalho sem carteira assinada, a empresa precisará apresentar defesa no processo. Nessas situações, é possível tentar fazer acordos com o empregado para reduzir os custos, mas também é importante contestar os fatos e verificar se todos os pedidos são realmente devidos.
Por exemplo, o trabalhador precisa ter entrado com a ação em até dois anos após o término do contrato, caso contrário, o direito às verbas prescreve e ele poderá obter somente o reconhecimento do vínculo empregatício, importante para reconhecer o tempo de serviço no INSS.
Além disso, ele só pode receber os valores devidos nos últimos cinco anos, contados da data em que entrou com o processo. Para os contratos de trabalho mais longos, observar esse prazo é fundamental antes de formular propostas de acordo e apresentar a defesa, para não correr o risco de ter prejuízos.
5- É fundamental contar com uma assessoria jurídica
Caso tenha trabalhadores sem carteira assinada na empresa, é fundamental regularizar a situação com o registro em CTPS e o pagamento das verbas em atraso. Aqui, a assessoria jurídica auxiliará na identificação das pendências que devem ser resolvidas e do meio mais adequado de solucionar cada caso.
Outro ponto importante são os cuidados na hora de optar pelas alternativas de contratação, como o trabalho intermitente, o home office e a terceirização. Como todas as modalidades contam com diversos requisitos legais e, em alguns casos, ainda existem lacunas na legislação trabalhista, é importante contar com ajuda profissional para evitar erros.
Um escritório de advocacia especializado na área tem experiência na atuação específica, além do conhecimento sobre as leis e as decisões judiciais sobre o tema. Assim, é possível implementar as medidas de forma segura, aplicando todos os cuidados necessários para evitar irregularidades e prejuízos no futuro.
Como vimos, o trabalho sem carteira assinada pode trazer diversos prejuízos para os empregadores. Portanto, quando o objetivo é reduzir os custos com a folha de pagamento dos colaboradores, invista nas alternativas previstas na legislação e conte com o apoio de uma consultoria jurídica para implementar as melhores soluções.
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Fonte: CHC